Como abrir um negócio de reciclagem

Interessado no mercado de reciclagem? Saiba que abrir um negócio na área pode ser muito vantajoso e lucrativo.

A reciclagem de materiais no Brasil vem aumentando consideravelmente, mas algumas cidades e regiões do Brasil ainda apresentam números pouco expressivos.

A demanda e preocupação com o assunto cresceu bastante nas últimas décadas devido a maior relevância que as questões ambientais conquistaram. A escassez cada vez maior de recursos naturais e saturação da capacidade do planeta de se regenerar foram pontos culminantes.

A reciclagem no Brasil: o que é e como funciona?

A reciclagem de materiais pode ser muito rentável. (Foto: Divulgação).
A reciclagem de materiais pode ser muito rentável. (Foto: Divulgação).

A reciclagem nada mais é do que o reaproveitamento de determinados materiais descartados. No processo, o lixo torna-se matéria-prima a ser transformada e destinada ao processo produtivo novamente. Muitos são os materiais recicláveis, mas os que mais são tratados e reaproveitados no país são papel, plástico, garrafas PET e pneu.

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Melhor localização para a empresa

A empresa de reciclagem deve escolher uma área industrial destinada ao reaproveitamento de materiais para se estabelecer. Caso não haja, a região deverá ser de fácil acesso para veículos grandes como caminhões, que comumente fazem o transporte destes materiais. É necessário ainda escolher um local amplo, de preferência bem iluminado e afastado de residências, pois a atividade pode causar transtornos como alto barulho.

O empresário pode também criar pontos de coleta fora da empresa, para facilitar o trabalho.

Exigências legais

Para abrir o negócio é necessário que algumas documentações, registros e licenças sejam obtidos previamente. O empresário deve realizar o registro da empresa junto à Registro da empresa nos seguintes órgãos: Junta Comercial, Secretaria da Receita Federal (para obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ), Secretaria Estadual de Fazenda, Prefeitura do Município (para obter alvará de funcionamento), Entidade Sindical Patronal, Caixa Econômica Federal (para cadastro no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”) e Corpo de Bombeiros Militar. Por fim, o proprietário deve comparecer à sede da Prefeitura para emissão das certidões de Uso do Solo e Número Oficial.

Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.

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