CRF FGTS – Consulta
Criado na década de 1960 com o objetivo de trazer proteção ao trabalhador que fosse demitido sem que ocorresse justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponde a 8% do valor do salário de cada funcionário, valor este que é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal.
A viabilização da criação de um patrimônio, que pode ser utilizado para a aquisição de um imóvel próprio em um financiamento ou mesmo em um depósito, traz um diferencial de nível social aos trabalhadores que recebem essa garantia. Os depósitos devem ser feitos pelo empregador na conta do trabalhador até o dia 7 do mês subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, sendo que o percentual de 8% do salário – 2% no caso de contratos de aprendizagem – não se trata de um desconto do salário do trabalhador, e sim uma obrigação do empregador que recebe serviços prestados – exceto os domésticos. Todo mês, no dia 10, as contas do FGTS recebem uma atualização monetária, mais juros de 3% ao ano, o que traz ainda mais segurança ao trabalhador em questão.

Certificado de Regularidade do FGTS – Perguntas Freqüentes
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Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.
