Consulta ao Salário-Maternidade
Quer saber informações a respeito de como funciona os direitos maternos? Saiba sobre consulta ao Salário-Maternidade.
O Salário-Maternidade é um benefício voltado às asseguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e também seguradas especiais, por ocasião de parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou ainda guarda judicial para finalidade de adoção.

No entanto, a duração do benefício pode variar em casos como, por exemplo, de abortos espontâneos ou previstos por lei, como casos de estupro ou risco de vida para a mãe, ou ainda em casos de adoção.
Saiba mais sobre o Salário-Maternidade
Para a concessão do benefício, não é pedido um tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que seja comprovada filiação nesta condição na data do afastamento com finalidade de salário-maternidade ou na data do parto.
Em empresas. Desde o ano de 2003, o benefício do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é feito de forma direta pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.
Outros casos. Mães adotivas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas devem pedir o benefício por meio das Agências de Previdência Social.
Casos diferenciados. Em ocasiões especiais, períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto podem ser aumentados por mais duas semanas, isso mediante a atestado médico.

Quem quiser optar pelo requerimento por meio da Internet pode acessar página específica onde é possível encontrar orientações para o requerimento, orientações para preenchimento de dados e também consulta a processo de concessão de Salário-Maternidade. Para isso, acesse Requerimento Salário-Maternidade. Mais informações sobre o benefício também em Previdência Social.
Que mais dados relevantes? Acesse “Dicas”.

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.
