PIS 2016 – Tabela

PIS 2016 – Tabela

Confira a tabela PIS 2016, para saber quando poderá retirar o seu benefício. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

Não deixe de acessar a tabela PIS 2016 para saber sobre o seu pagamento (Foto: caixa.gov.br)
Não deixe de acessar a tabela PIS 2016 para saber sobre o seu pagamento (Foto: caixa.gov.br)

Dicas para PIS 2016 – Tabela

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​ Econômica Federal. Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

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Este Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT. Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Porém em alguns casos, quando o trabalhador recebe mais que o salário estipulado, o trabalhor não recebe o salário mínimo, recebe um valor menor.

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Para sacar o PIS ​você deve apresentar um documento de identificação com foto.

  • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
  • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
  • Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.

Confira a tabela PIS 2016:

(Foto: caixa.gov.br)
(Foto: caixa.gov.br)

Créditos:http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

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Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.