eSocial Doméstico 2015 – Emitir Boleto

eSocial Doméstico 2015 – Emitir Boleto

Com problemas com o eSocial doméstico 2015? Saiba que você não está sozinho, mas a situação foi amenizada. O cadastro do Simples Doméstico é necessário para que o patrão possa emitir uma guia de pagamento que irá incluir todos os encargos devidos. Após o registro das informações, o próprio sistema emitirá a guia que inclui FGTS, INSS etc. O patrão deve cadastrar a si mesmo como empregador e, em seguida, cadastrar o empregado.

O cadastro eSocial doméstico 2015 teve prazo prorrogado (Foto: esocial.gov.br)
O cadastro eSocial doméstico 2015 teve prazo prorrogado (Foto: esocial.gov.br)

Dicas para o Esocial Doméstico 2015

Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro. Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.

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No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada. Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.

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Para emitir o boleto é necessário acessar o site eSocial, cadastrar-se e imprimir o boleto. O prazo oficial, do dia 31 de outubro expirou, porém o empregador não pagará multa se não imprimiu o boleto, porque o prazo foi prorrogado para o último dia útil de novembro, em razão dos muitos erros que estavam ocorrendo no sistema de cadastro.

Na tarde do dia 4 de novembro, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro – de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro. Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro.

Créditos:http://www.esocial.gov.br/

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Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.