Alistamento Militar 2016 – Como funciona, documentos

Alistamento Militar 2016 – Como funciona, documentos

Está com idade para o alistamento Militar 2016 e quer saber como funciona e quais documentos necessários? O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Confira informações sobre o alistamento Militar 2016 (Foto: plus.google.com)
Confira informações sobre o alistamento Militar 2016 (Foto: plus.google.com)

Confira Alistamento Militar 2016

A inscrição para o Alistamento Militar deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência.

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O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.

Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade original.
  • Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção).
  • Registro de Emancipação (no caso dos índios).
  • 2 (duas) fotos 3×4 (sem data e recente).
  • Comprovante de Residência (conta de luz ou água, etc…).

 Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.

Caso o cidadão perca o período de inscrição deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.

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O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).

O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

O Serviço Militar inicial (obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.

(Foto: brasil.gov.br)
(Foto: brasil.gov.br)

Créditos:http://www.brasil.gov.br/defesa-e-seguranca/2014/02/tire-suas-duvidas-sobre-o-alistamento-militar

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Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.