Nova regra de plano de saúde a demitidos e aposentados entra em vigor

Nova regra de plano de saúde a demitidos e aposentados entra em vigor

Muitos eram os problemas envolvendo trabalhadores demitidos sem justa causa e aposentados em relação aos planos de saúde oferecidos pelas empresas onde atuavam. Alguns acabavam até em processos judiciais. Agora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou novas resoluções, mais claras, sobre como proceder nestes casos, e quais são os direitos dos trabalhadores, veja:

Trabalhadores demitidos sem justa causa – novas resoluções

A partir das novas resoluções, o trabalhador demitido sem justa causa pode continuar utilizando o mesmo plano de saúde oferecido pela empresas a seus funcionários, e do qual também era beneficiado, contanto que pague integralmente os custos. O mesmo vale para seus dependentes. Para tanto, é necessário que o trabalhador demitido tenha contribuído no pagamento do plano de saúde, e que faça a adesão até 30 dias após seu desligamento da empresa, que deve informar ao mesmo esta possibilidade. A contribuição no pagamento do plano refere-se a qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha, para custear parte ou a integralidade da contraprestação do mesmo, à exceção dos valores relacionados aos dependentes.

Os empregados demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por período equivalente a um terço do período que trabalhou na empresa, sendo o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Aposentados e o plano de saúde empresarial – novas resoluções

Os aposentados, e seus dependentes, também poderão continuar desfrutando do mesmo plano de saúde oferecido pela empresa a seus funcionários, e do qual também era beneficiado até se aposentar. Os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos tem direito a utilizar o benefício por tempo indeterminado, arcando ele próprio com os custos. Caso o período seja inferior a dez anos, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano depois da aposentadoria.

As novas regras emitidas pela ANS valem para todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei de 1998.

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Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.