Confira aqui cursos para receber o Seguro Desemprego – Como e quando fazer? Entenda o processo.
Mudanças estão à vista para quem for pedir o Seguro-Desemprego pela terceira vez em dez anos na Grande São Paulo.
De acordo com o G1, a partir deste dia 10 de julho, quem solicitar o benefício na região precisará fazer um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.
A implantação da Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego está sendo realizada por etapas, e já funciona em todas as capitais e regiões metropolitanas, com exceção das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
Na região Metropolitana do Rio, a medida começa a valor no próximo dia 16, progredindo para os postos do interior. Estima-se que a Bolsa funcione em todo país até o mês de agosto.
Em caso de terceiro pedido do seguro em 10 anos, o trabalhador fica condicionado a uma comprovação de matrícula nos cursos de formação citados, estes devem ser habilitados pelo Ministério da Educação. As alterações fazem parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, o Pronatec.
As qualificações de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional são distribuídas gratuitamente e são compostas por uma carga de 160 horas.
Os cursos são oferecidos presencialmente e fundamentados pela Rede de Educação Profissional Científica e Tecnológica, escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e ainda por unidades de serviços nacionais de aprendizagem, como o SENAI e o SENAC, por exemplo. As formações são disponibilizadas no período diurno, limitadas a quatro horas diárias em dias úteis.
Em São Paulo, entre os cursos oferecidos estão, por exemplo, Agente de Inspeção, Ajustador Mecânico; Almoxarife; Aplicador de Revestimento Cerâmico; Assistente de Produção; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Crédito; Auxiliar de Operações em Logística; Auxiliar de Pessoal; Auxiliar de Recursos Humanos, Etc. Mais sobre os cursos em G1. (Veja também Programas de trainee).
O processo de pré-matrícula ou a recusa serão feitas nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O benefício será condicionado à comprovação de matrícula e frequência no curso.
Este benefício tem como objetivo proporcionar assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, auxiliando-os na manutenção e procura de trabalho. A assistência é concedida em cinco parcelas máximas, de modo contínuo ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses. O valor atual do benefício é de R$ 622,00.