Como denunciar campanha eleitoral antecipada

Como denunciar campanha eleitoral antecipada

Entenda algumas regras das eleições. Saiba como denunciar campanha eleitoral antecipada.

Quando estamos próximos de períodos eleitorais, é preciso que fiquemos atentos a elementos intrínsecos aos processos.

Para que saibamos mais sobre as regras, boas dicas estão disponíveis por meio do portal Terra.

Segundo o espaço, em 10 de junho, se dá o início das convenções voltadas a definições a respeito de coligações partidárias e à escolha de candidatos a prefeito, vice e vereadores.

O último dia para convenções será 30 de junho. Os escolhidos não poderão apresentar ou comentar programas de TV e de rádio.

Em primeiro de julho, não será permitida propaganda política paga em TV ou em emissoras de rádio.

O último dia para partidos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, em cartório eleitoral competente, se dará em cinco de julho.

Regras das campanhas eleitorais

Em seis de julho inicia a permissão de propaganda eleitoral. Incluem-se aí elementos como alto-falantes nas sedes dos partidos, carros de som, trio elétricos, internet e comício.

No dia sete de julho, candidatos ficam proibidos de comparecer a inauguração de obras públicas. A partir desse dia, além disso, inaugurações não poderão ostentar shows artísticos pagos com recursos públicos.

Em 13 de julho se dará o último dia para qualquer eleitor comunicar ao juízo eleitoral notícia referente à inelegibilidade que recaia em candidato com pedido alusivo a registro apresentado por coligação ou partido político.

Como proceder nas eleições

Em 21 de agosto, inicia-se o período concernente à propaganda eleitoral gratuita em televisão e rádio.

Em quatro de outubro finaliza-se o prazo para propaganda eleitoral gratuita e para debatas em televisão e rádio, além de propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas.

O último dia para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita é o cinco de outubro.

No dia seis de outubro, às 22 horas, fica proibida propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, além de distribuição voltada a materiais fotográficos e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou mesmo carros de som que divulguem mensagens políticas.

Em oito de outubro volta a ser permitida a propaganda eleitoral referente ao segundo turno por meio de amplificadores, alto-falantes, carreatas, comícios e distribuição de material de propaganda.

Sem ocorrência de segundo turno, o prazo para remoção de propagandas políticas por parte dos candidatos se dará em seis de novembro. Em locais onde tenha ocorrido segundo turno, o prazo é 27 de novembro. Veja mais em Terra.

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Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.