Como declarar carros no Imposto de Renda

Fique sempre atendo à disposição de informações sobre seus bens. Saiba como declarar carros no Imposto de Renda.

Quando chega o momento de fazer a declaração de nossas finanças, diversos pontos devem ser analisados, inclusive nossos veículos.

Pois para quem está procurando por informações a respeito desta situação, boas dicas estão disponíveis.

De acordo com a Quatro Rodas, tal como os bens materiais, o carro também é item a ser constado na documentação enviada à Receita Federal.

Assim sendo, confira alguns pontos ponderados e entenda como proceder de modo correto neste tipo de caso.

Como declarar carro no Imposto de Renda
Como declarar carro no Imposto de Renda

Imposto de Renda – Veja alguns fatores sobre a declaração de seu carro

  • O valor a ser declarado a respeito do veículo é relativo ao custo de compra, não pelo valor de mercado.
  • Para declarar a venda de um veículo, o usuário deve preencher o campo “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”, colocando nome e número de CPF ou no CNPJ do adquirente, bem como a data e o valor relativo à alienação.
  • Em caso de valor obtido de venda mais elevado do que o da compra, é preciso declarar o ganho de capital pela venda, o que deve constar o cálculo ganho de capital por meio do Programa GCAP, sendo transportado ao Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Final.
  • Veja também:  Declaração do Imposto de Renda 2013 – Como fazer

Como declarar seu carro à receita

Ao declarar um carro restaurado, com valor aumentado fruto destas modificações, o declarante deve descrever os custos e suas naturezas no campo “Descriminação”, somando-se a valores anteriores.

Em caso de carros usados como entrada na compra de um novo veículo, é necessário declarar o ato no campo “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”, informando dados alusivos à baixa do veículo entregue como pagamento.

No que diz respeito à declaração de valor recebido posteriormente a perda total ou furto, é preciso ir ao campo “Declarações de Bens e Direitos” e, na coluna “Discriminação”, informar fato e valor recebido pelo seguro.

  • Para saber mais detalhes sobre a declaração de um veículo no Imposto de Renda, acesse Quatro Rodas.

Sebastião Ferreira

Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.

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