Como acionar o Ministério Público Federal
Veja aqui como acionar o Ministério Público Federal. Saiba como proceder neste contexto.
Segundo seu portal, a 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Federal é um órgão colegiado que possui atribuições de Coordenação, Integração e Revisão do Exercício Funcional dos membros do Ministério Público Federal.
Com atuação na área Constitucional e Infraconstitucional, o órgão tem como função promover a integração e coordenação dos órgãos institucionais, tendo manifestações a respeito do arquivamento de inquéritos civis, de procedimentos administrativos e também de peças de informação.
Bem como, o órgão delibera sobre conflitos de atribuição entre órgãos do Ministério Público Federal e a respeito de declínios de atribuição.
Ministério Público Federal – serviços
Conforme os dados, a função revisional, conferida a essa câmara por lei Complementar, é realizada de modo incessante por seus membros.
Estes atuam com um colegiado nas Sessões Ordinárias ou monocraticamente – nos Declínios de Atribuição.
Procedem, assim, de modo harmônico no reexame dos procedimentos exarados por membros referentes ao Ministério Público federal em temas competentes.
Entenda mais sobre como acionar o Ministério Público Federal
Há diversas maneiras para fazer contato com os órgãos relacionados ao Ministério Público federal. Veja algumas delas:
- PABX (61) 3105-5100.
- Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (pfdc@pgr.gov.br)
- 1ª Câmara – Constitucional e Infraconstitucional (1camara@pgr.mpf.gov.br).
- 2ª Câmara – Criminal (2accr@pgr.mpf.gov.br).
- Cooperação Jurídica Internacional (internacional@pgr.mpf.gov.br).
- Procuradoria Geral Eleitoral (pge@pgr.mpf.gov.br).
- Secretaria de Tecnologia da Informação (sti@pgr.mpf.gov.br). Veja mais em Ministério Público Federal.
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Sebastião Ferreira é redator do Blog GRzero há 2 anos, trabalha como redator freelancer e escreve para alguns jornais e revistas.