Como pedir o ressarcimento do prejuízo gerado por um apagão? Depois do incidente ocorrido nesta terça-feira, muitos brasileiros tiveram eletrodomésticos e eletroeletrônicos em geral danificados.
Passado o momento de incerteza, quando o consumidor descobre realmente que teve algum equipamento queimado pela falta de energia, é hora de correr atrás do prejuízo.
Segundo a Pro Teste – Associação de Consumidores esse prejuízo não deve ser do consumidor. “A concessionária responsável pelo fornecimento de energia na localidade onde os danos ocorreram devem arcar com os prejuízos. Quando os níveis normais de energia não são mantidos e o consumidor sofre algum dano por esse motivo, a empresa deve consertar os aparelhos ou ressarcir o usuário com os valores correspondentes".
Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deve ligar, mandar um e-mail ou procurar uma agência de atendimento da fornecedora de energia responsável pela região afetada em até 90 dias depois do ocorrido.
É recomendado que o consumidor indique seu código do cliente (encontrado na conta de luz), nome completo, o dia, mês e ano que ocorreu o fato, além de informar as características do equipamento (modelo, marca, número de série e ano de fabricação) com os problemas que ele está apresentando.
Feito isso, a empresa fornecerá um número de protocolo que você deverá guardar com cuidado.
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Com o número de protocolo, a concessionária deverá vistoriar o aparelho em até 10 dias. No caso de aparelhos usados para guardar alimentos, o prazo para vistoria é de 1 dia.